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Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 3ª Câmara Especializada Cível · Decisão
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800244-37.2024.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: JOSEFA VERAS DOS SANTOS APELADO: BANCO PAN S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS EM VENCIMENTOS. CONTRATAÇÃO BANCÁRIA CONTESTADA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE E EVENTUAL ABUSIVIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONTROVÉRSIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. ART. 1.037, II, DO CPC. SUSPENSÃO DO PROCESSO. I. CASO EM EXAME Recurso de Apelação interposto pela autora contra sentença proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Reparação por Danos Morais e Materiais e Repetição de Indébito ajuizada em face de instituição financeira, na qual sustenta a realização de descontos em seus vencimentos decorrentes de contratação que afirma não ter celebrado e reputa indevidas as consignações questionadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o processo deve ser suspenso em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, dos Recursos Especiais nºs 2.215.851/RJ, 2.215.853/GO, 2.224.599/PE e 2.224.598/PE ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.414, e da determinação de suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre a controvérsia. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça afeta ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.414, controvérsia destinada à definição de parâmetros objetivos para aferir a validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação adequada ao consumidor e à possibilidade de endividamento prolongado decorrente dos juros rotativos. O Tema 1.414/STJ também compreende a definição das consequências jurídicas da eventual invalidação contratual, inclusive quanto à restituição ao estado anterior, à conversão da avença em empréstimo consignado, à revisão das cláusulas contratuais e à configuração de dano moral in re ipsa. A afetação da controvérsia é acompanhada de determinação de suspensão nacional do processamento dos feitos pendentes que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. A matéria discutida no recurso insere-se diretamente na controvérsia submetida ao Tema 1.414/STJ, impondo-se a suspensão do processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo, a fim de assegurar a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Processo suspenso. Tese de julgamento: 1. A determinação de suspensão nacional decorrente da afetação de controvérsia ao rito dos recursos repetitivos alcança o processo cuja matéria se insere diretamente no objeto do respectivo tema. 2. O processo que versa sobre controvérsia abrangida pelo Tema 1.414/STJ deve permanecer suspenso até o julgamento definitivo do precedente repetitivo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II; RISTJ, art. 257-C. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.414, REsp nº 2.215.851/RJ, REsp nº 2.215.853/GO, REsp nº 2.224.599/PE e REsp nº 2.224.598/PE. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por JOSEFA VERAS DOS SANTOS contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Reparação por Danos Morais e Materiais e Repetição de Indébito, ajuizada em desfavor do BANCO PAN S.A. Narra a autora, na demanda originária, que foram realizados descontos em seus vencimentos em favor da instituição financeira demandada, decorrentes de contratação que afirma não ter celebrado, razão pela qual reputa indevidas as consignações questionadas. O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nºs 2.215.851/RJ, 2.215.853/GO, 2.224.599/PE e 2.224.598/PE ao rito dos recursos repetitivos (art. 257-C do RISTJ), sob o Tema nº 1.414, para delimitação das seguintes teses: I) definição de parâmetros objetivos para aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação adequada ao consumidor e à possibilidade de endividamento prolongado decorrente dos juros rotativos; II) definição das consequências jurídicas em caso de eventual invalidação contratual, inclusive quanto à restituição ao estado anterior, conversão da avença em empréstimo consignado, revisão das cláusulas contratuais e configuração de dano moral in re ipsa. Determinou-se, ainda, a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Verifica-se que a matéria discutida nos presentes autos se insere diretamente na controvérsia submetida ao referido tema repetitivo, razão pela qual se impõe a suspensão do feito, a fim de assegurar a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica. Diante do exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema nº 1.414/STJ. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800244-37.2024.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: JOSEFA VERAS DOS SANTOS APELADO: BANCO PAN S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS EM VENCIMENTOS. CONTRATAÇÃO BANCÁRIA CONTESTADA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE E EVENTUAL ABUSIVIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONTROVÉRSIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. ART. 1.037, II, DO CPC. SUSPENSÃO DO PROCESSO. I. CASO EM EXAME Recurso de Apelação interposto pela autora contra sentença proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Reparação por Danos Morais e Materiais e Repetição de Indébito ajuizada em face de instituição financeira, na qual sustenta a realização de descontos em seus vencimentos decorrentes de contratação que afirma não ter celebrado e reputa indevidas as consignações questionadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o processo deve ser suspenso em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, dos Recursos Especiais nºs 2.215.851/RJ, 2.215.853/GO, 2.224.599/PE e 2.224.598/PE ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.414, e da determinação de suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre a controvérsia. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça afeta ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.414, controvérsia destinada à definição de parâmetros objetivos para aferir a validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação adequada ao consumidor e à possibilidade de endividamento prolongado decorrente dos juros rotativos. O Tema 1.414/STJ também compreende a definição das consequências jurídicas da eventual invalidação contratual, inclusive quanto à restituição ao estado anterior, à conversão da avença em empréstimo consignado, à revisão das cláusulas contratuais e à configuração de dano moral in re ipsa. A afetação da controvérsia é acompanhada de determinação de suspensão nacional do processamento dos feitos pendentes que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. A matéria discutida no recurso insere-se diretamente na controvérsia submetida ao Tema 1.414/STJ, impondo-se a suspensão do processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo, a fim de assegurar a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Processo suspenso. Tese de julgamento: 1. A determinação de suspensão nacional decorrente da afetação de controvérsia ao rito dos recursos repetitivos alcança o processo cuja matéria se insere diretamente no objeto do respectivo tema. 2. O processo que versa sobre controvérsia abrangida pelo Tema 1.414/STJ deve permanecer suspenso até o julgamento definitivo do precedente repetitivo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II; RISTJ, art. 257-C. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.414, REsp nº 2.215.851/RJ, REsp nº 2.215.853/GO, REsp nº 2.224.599/PE e REsp nº 2.224.598/PE. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por JOSEFA VERAS DOS SANTOS contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Reparação por Danos Morais e Materiais e Repetição de Indébito, ajuizada em desfavor do BANCO PAN S.A. Narra a autora, na demanda originária, que foram realizados descontos em seus vencimentos em favor da instituição financeira demandada, decorrentes de contratação que afirma não ter celebrado, razão pela qual reputa indevidas as consignações questionadas. O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nºs 2.215.851/RJ, 2.215.853/GO, 2.224.599/PE e 2.224.598/PE ao rito dos recursos repetitivos (art. 257-C do RISTJ), sob o Tema nº 1.414, para delimitação das seguintes teses: I) definição de parâmetros objetivos para aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação adequada ao consumidor e à possibilidade de endividamento prolongado decorrente dos juros rotativos; II) definição das consequências jurídicas em caso de eventual invalidação contratual, inclusive quanto à restituição ao estado anterior, conversão da avença em empréstimo consignado, revisão das cláusulas contratuais e configuração de dano moral in re ipsa. Determinou-se, ainda, a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Verifica-se que a matéria discutida nos presentes autos se insere diretamente na controvérsia submetida ao referido tema repetitivo, razão pela qual se impõe a suspensão do feito, a fim de assegurar a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica. Diante do exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema nº 1.414/STJ. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator