Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800244-23.2026.8.19.0213 - Distribuído em15/01/2026 15:12:41 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Prestação de Serviços, Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Água] EXEQUENTE: LORRAYNE CYPRIANO DA SILVA ASSISTENTE: LEANDRO FRAGOSO PENHA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ante a satisfação integral da obrigação, mediante depósito(s) de ID. 304425757, bem como, a quitação total dada ao feito pela parte autora, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado,expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (ID.304425757),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver. Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.Sem custas e honorários. Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. MESQUITA, 1 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular