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TJMA · Vara Única de Raposa · Despacho (expediente)
PROCESSO N.º 0800244-23.2022.8.10.0113 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: DR. JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14.501-A, DR. SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG 44.698-A, DR. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11.099-A EXECUTADA: ROSANGELA LUZIA PINTO BARBOSA (decretada sua revelia) DESPACHO 1. Inicialmente, observo que o exequente não recolheu as custas judiciais inerentes ao DESARQUIVAMENTO do processo e à fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2. Outrossim, verifico que o requerimento de cumprimento de sentença veio desacompanhado da memória discriminada e atualizada do débito, não tendo sido apresentada a respectiva planilha de cálculos, documento necessário à adequada apuração do crédito que se pretende executar, nos termos do art. 2.º, § 1.º, e incisos, da Portaria Conjunta n.º 5/2017. 3. Desse modo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas judiciais inerentes ao desarquivamento do processo e à fase de cumprimento de sentença, assim como, em igual prazo, apresente memória discriminada e atualizada do débito, com a respectiva planilha de cálculos do valor que pretende executar, nos termos do art. 524 do CPC/2015 e da Portaria Conjunta n.º 5/2017 do TJMA, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi. art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. 4. Transcorrido o prazo, sem o recolhimento das custas e a juntada da planilha de cálculos, certifique-se e arquive-se os autos com baixa na distribuição. 5. Cumpridas as determinações,voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 6. O presente despacho servirá de mandado/ofício para todos os fins legais. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular
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