PROCESSO: 0800243-93.2016.4.05.8108 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR(A): CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO CEARA RÉU(RÉ): MARIA ROSILANE BARBOSA DOS SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a
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ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.