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0800240-28.2025.8.19.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Vara Única da Comarca de Itatiaia · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Vara Única da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DECISÃO Processo:0800240-28.2025.8.19.0081 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELE FLORENZANO DA SILVA RÉU: M & M UNIVERSO COMERCIO DE MOTOCICLETAS E PECAS LTDA Considerando o encerramento da fase postulatória, passo, nesta oportunidade, à organização e ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Partes legítimas e bem representadas. Verifico que inexistem questões preliminares ou prejudiciais ao mérito pendentes de análise. Fixo como pontos controvertidos da demanda: a) se houve atraso injustificado na realização dos reparos da motocicleta da autora; b) se o veículo foi inicialmente devolvido à autora apresentando avarias ou reparos incompletos; c) se a necessidade posterior de substituição do chassi decorreu de falha na prestação dos serviços da ré ou de circunstância alheia à sua atuação; d) se o tempo de permanência do veículo na oficina ultrapassou prazo razoável para execução dos serviços; e) se a conduta da ré ocasionou danos morais à autora. Sobre a distribuição do ônus da prova, defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, incumbindo à ré demonstrar a regularidade dos serviços prestados e os fatos alegados em sua defesa, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. À autora cabe a demonstração dos fatos constitutivos mínimos de sua pretensão. Defiro a produção de prova oral, requerida pelas partes. Venha o rol de testemunhas no prazo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para designação da Audiência de Instrução e Julgamento. Defiro a produção de prova documental suplementar, a ser produzida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da presente decisão, sob pena de perda da prova. Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, (sec) 1º, CPC. INTIMEM-SE as partes para ciência e, eventualmente, manifestação, nos termos do art. 357, (sec)1º, do CPC, bem como para cumprir o que dispõe o art. 455 do CPC e seus parágrafos, no que tange à intimação das testemunhas arroladas por cada parte. As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes dessa decisão, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável. Intimem-se. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. ITATIAIA, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular

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