2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 SENTENÇA Processo:0800238-07.2024.8.19.0077 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON DOS SANTOS LISBOA RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de ação revisional ajuizada por GERSON DOS SANTOS LISBÔA em face de BANCO PAN S/A. Ao indexador 164759729 foi verificada a irregularidade da representação processual da parte autora. Intimado pela regularização, o patrono do autor não o fez. Ao indexador 246802007, o autor foi devidamente intimado para regularizar a sua representação processual, se mantendo inerte até a presente data. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir. Considerando que a devida representação nos autos constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários, eis que não houve citação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SEROPÉDICA, 14 de setembro de 2026. EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto