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TJPA · Vara Única de São Caetano de Odivelas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 0800237-06.2024.8.14.0095 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894-A REQUERIDO: WAINE JUNIOR DOS SANTOS FERNANDES Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNA STEPHANIE OLIVEIRA DA SILVA - PE60441, LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA - PE36122 DECISÃO 1- Para início da fase de cumprimento da sentença, INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe apresentado no demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor na petição retro. 2- FICA ADVERTIDO O EXECUTADO que, não promovendo o pagamento voluntário no prazo do item retro, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos à execução, nos termos dispostos nos arts. 520, §1º e 525, caput, ambos do CPC, ressalvando que o depósito tempestivo do valor, feito com a finalidade de isentar-se da multa, não será havido como ato incompatível com o recurso interposto (art. 520, §3º, NCPC). 3- Caso o devedor manifeste interesse em cumprir espontaneamente a obrigação por meio de depósito judicial, deverá requerer nos autos a expedição da respectiva guia e promover o pagamento dentro do prazo legal. 4- Se, de outra banda, promover o pagamento por meio de depósito em conta que não a conta única do Tribunal de Justiça, deverá juntar nos autos o respectivo comprovante, caso em que a Secretaria providenciará a abertura de subconta judicial e, após, oficiará ao Banco em questão para transferência. 5- Promovido o depósito da quantia exequenda, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, e, em seguida, retornem os autos conclusos. 6- Ultrapassado em branco o prazo, certifique-se e intime-se o requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar os cálculos e requerer o que julgar pertinente, sob pena de extinção da execução. Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se. São Caetano de Odivelas, data da assinatura eletrônica. LUISA PADOAN Juíza de Direito Titular de São Caetano de Odivelas
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