2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0800236-83.2025.8.10.0099 | Classe judicial: [Auxílio por Incapacidade Temporária] Requerente(s): DOMINGAS LOPES CHAVES JORGE Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Conforme certificado no ID 180763247, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, embora intimado para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinado na sentença de ID 168372382, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, observados os parâmetros do acordo homologado no ID 164177895. Apresentado o demonstrativo, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Mirador/MA, datado e assinado eletronicamente. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirador/MA