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Processo 0800235-60.2023.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0800235-60.2023.8.19.0021/RJ AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. ADVOGADO(A): MARIANA PENHARVEL MARTINS (OAB SP433794) ADVOGADO(A): RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB SP212835) RÉU: MARCELO RODRIGUES LIMA ADVOGADO(A): DIEGO PECANHA MONTEIRO RODRIGUES (OAB RJ171943) ADVOGADO(A): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ237726) DESPACHO/DECISÃO 1 - O pedido de reconsideração, tal como o presente, carece de qualquer respaldo no regramento processual vigente. Não constituem recursos, em sentido estrito, e nem mesmo meios de impugnação atípicos. Por isso, não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão. Inexiste fundamento normativo que autorize entendimento em sentido contrário, sobretudo à luz do que dispõem os artigos 223, 278 e 507 do Código de Processo Civil. Por todo o exposto, INDEFIRO o requerimento do evento 62, PET1. 2 - Conforme se verifica na certidão do evento 12, OUT1, não foi efetivada a busca e apreensão do bem, em razão da alta periculosidade do local, evidenciando que o não cumprimento da liminar decorreu de fatores externos, alheios à vontade do credor, conferindo ao autor meio processual eficaz para a satisfação do crédito, sendo certo que inexiste previsão legal quanto à necessidade de esgotamento das tentativas de localização para o deferimento do pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva. O art. 4º do Decreto-lei nº 911/69 autoriza a conversão do procedimento de busca e apreensão em execução quando o bem não é encontrado ou não se encontra na posse do devedor. Dessa forma, poderá o credor requerer sua conversão em processo de execução. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se nos autos sobre a conversão. Caso a pretenda, venha o demonstrativo atualizado do débito, mediante planilha e emenda para converter a ação em ação de execução como permite o DL 911/69. P. Intimem-se.

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