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Processo 0800235-60.2020.8.10.0136

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Tribunal
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2026-09-16 · TJMA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU Avenida Santos Dumont, s/nº, Canário, Turiaçu/MA - CEP: 65.278-000 Email: vara1_tur@tjma.jus.br (98) 2055-4955 PROCESSO Nº. 0800235-60.2020.8.10.0136. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436). REQUERENTE: MARILENE MARTINS. Adv.: Advogado(s) do reclamante: KLECIA REJANE FERREIRA CHAGAS (OAB 8054-MA). REQUERIDO(A): BMC - BAnco Bradesco Financiamentos. Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255-PE). DECISÃO Vistos, etc. Recolhidas as custas, DEFIRO o pedido de desarquivamento. À Secretaria para verificar se há outros cumprimentos de sentença protocolados em nome da exequente e se em algum deles houve a execução do título de Id 48628175. Em caso negativo, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015. Após, não havendo o pagamento e somados os 15 (quinze) dias para impugnação sem insurgências, certifique-se e INTIME-SE a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do NCPC, e indicar bens para expropriação. PROCEDA-SE à evolução da classe judicial, a fazer constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se. Cumpra-se. Turiaçu/MA, 11 de setembro de 2026. JACQUESON FERREIRA ALVES DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Turiaçu/MA

2026-09-16 · TJMA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU Avenida Santos Dumont, s/nº, Canário, Turiaçu/MA - CEP: 65.278-000 Email: vara1_tur@tjma.jus.br (98) 2055-4955 PROCESSO Nº. 0800235-60.2020.8.10.0136. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436). REQUERENTE: MARILENE MARTINS. Adv.: Advogado(s) do reclamante: KLECIA REJANE FERREIRA CHAGAS (OAB 8054-MA). REQUERIDO(A): BMC - BAnco Bradesco Financiamentos. Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255-PE). DECISÃO Vistos, etc. Recolhidas as custas, DEFIRO o pedido de desarquivamento. À Secretaria para verificar se há outros cumprimentos de sentença protocolados em nome da exequente e se em algum deles houve a execução do título de Id 48628175. Em caso negativo, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015. Após, não havendo o pagamento e somados os 15 (quinze) dias para impugnação sem insurgências, certifique-se e INTIME-SE a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do NCPC, e indicar bens para expropriação. PROCEDA-SE à evolução da classe judicial, a fazer constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se. Cumpra-se. Turiaçu/MA, 11 de setembro de 2026. JACQUESON FERREIRA ALVES DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Turiaçu/MA

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