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0800233-52.2022.8.19.0045

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Resende · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo:0800233-52.2022.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CENIR DA MOTA MEDEIROS EXECUTADO: GAMA E SILVA MAGAZINE LTDA - ME, MAGAZINE P R Q LTDA, BRUNO GAMA DE ARAUJO, AGUINALDO DA SILVA, SILVANIA ROBERTO GARCIA DA SILVA, ALVARO ROBERTO GARCIA DA SILVA, ANDREIA APARECIDA GAMA 1- Determinada a transferência para conta judicial do valor bloqueado, nos termos do desdobramento anexo. Intimem-se os devedores para embargos à execução, nos termos do inciso IX do artigo 52 da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.2.2 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro. Caso decorrido o prazo legal sem manifestação dos devedores e nada mais requerido pela credora, certifique-se, expeça-se mandado de pagamento e voltem conclusos para extinção da execução; 2- Se as devedoras apresentarem embargos à execução e certificada a tempestividade pela serventia, à credora para resposta. Em seguida, voltem conclusos para decisão. Se os devedores alegarem excesso de execução deverão, desde logo, esclarecer e demonstrar a quantia que entende devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (Enunciado 13.12 dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro). RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular

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