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TJPI · Vara Única da Comarca de Cocal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal e-mail: - Fone: ( ) Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800232-57.2023.8.18.0046 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Receptação culposa] AUTORIDADE: Delegacia de Polícia Civil de Cocal e outros AUTOR DO FATO: ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUSA e outros DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelo Leiloeiro Público Oficial (ID 94174888), por meio da qual requer autorização para alienação antecipada do veículo apreendido nos autos, com fundamento no art. 144-A do Código de Processo Penal e demais dispositivos legais. O Ministério Público foi intimado para manifestação, tendo transcorrido o prazo sem pronunciamento, conforme certidão de ID 96783326. Verifica-se, entretanto, que sobreveio sentença declarando extinta a punibilidade dos autores do fato em razão da prescrição da pretensão punitiva, encerrando-se a persecução penal. Nesse contexto, o pedido de alienação antecipada perdeu seu objeto, uma vez que tal medida possui natureza acautelatória e visa preservar o valor econômico do bem durante a tramitação da persecução penal. Encerrado o processo com resolução do mérito penal, a destinação do bem apreendido deve observar o procedimento próprio, após o trânsito em julgado da sentença, mediante deliberação específica quanto à restituição, perdimento ou outra destinação legal cabível. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o pedido de alienação antecipada formulado no ID 94174888, por perda superveniente do objeto. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado. Após, adotem-se as providências cabíveis quanto à destinação do bem apreendido, observadas as disposições dos arts. 118 a 124 do Código de Processo Penal e as normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Intimem-se. COCAL-PI, 16 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
TJPI · Vara Única da Comarca de Cocal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800232-57.2023.8.18.0046 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE COCAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUSA, MATEUS DE AGUIAR BARRETO SENTENÇA Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA lavrado em desfavor de ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUSA e MATEUS DE AGUIAR BARRETO pela suposta prática do delito de receptação culposa. O Ministério Público apresentou manifestação ao ID 87789598 pela prescrição. Vieram os autos conclusos. Decido. O delito imputado possui a pena máxima cominada de 01 (um) ano. Assim, aplica-se o prazo prescricional de 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal. Considerando que o fato imputado ocorreu em 2021, verifica-se que o prazo prescricional transcorreu integralmente em 2025, sem causa interruptiva válida, estando, portanto, configurada a prescrição da pretensão punitiva estatal. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 107, inciso IV, e 109, inciso VI, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUSA e MATEUS DE AGUIAR BARRETO, em razão da prescrição da pretensão punitiva. Intime-se o Ministério Público. Vistas ao Ministério público acerca do ID 94174888. Após, autos conclusos para decisão. COCAL-PI, 16 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal
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