2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: juizcivcrim_sine@tjma.jus.br INTIMAÇÃO ELETRÔNICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800231-70.2023.8.10.0151 EXEQUENTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA ALEXANDRA RAMOS - RS43102, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 EXECUTADO: FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A De ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte exequente, devidamente INTIMADO(A), para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens a penhora e/ou requerer o que entender de direito, a fim de andamentar o feito, sob pena de extinção , conforme Despacho de ID 190991104. RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor(a) Judiciário-JECCRIM