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0800231-55.2026.8.10.0025

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177/1176 e-mail: juizcivcrim_bac@tjma.jus.br PROCESSO Nº: 0800231-55.2026.8.10.0025 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: ANTONIO DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANNE CAROLINE SILVA SALES - MA23046, JOYCE COUTINHO PEREIRA - MA25468, JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES - MA19477, KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES - MA25047 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DESPACHO Defiro o pedido formulado na petição de ID 189457374. Considerando o depósito judicial realizado pela parte executada, expeça-se alvará judicial no valor de R$4.302,83, via transferência bancária, relativamente ao valor disponível em conta judicial, para a seguinte conta indicada pela parte exequente:Banco do Brasil, Agência: 5895-5, Conta-Corrente: 51.425-X, Titular: JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES, CPF: 605.309.203-79. Observe-se, por ocasião da expedição do alvará, o destaque dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados pela Turma Recursal em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, conforme acórdão proferido nos autos, verba pertencente aos patronos da parte exequente. Advirta-se a parte e seu patrono que, nos termos do art. 2º, § 2º, da Recomendação nº 6/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, sendo o valor do alvará até 10 (dez) vezes o valor do selo de fiscalização oneroso, cabível a gratuidade do selo. Contudo, acima disso, deverá a Secretaria promover a cobrança das custas referentes ao Selo de Fiscalização Oneroso, especialmente considerando que, com o levantamento do alvará, a parte poderá custear tal despesa sem prejuízo de seu sustento. Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para tomar conhecimento. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Apresentado pedido de saldo remanescente em cumprimento de sentença, fica a Secretaria desde já autorizada a desarquivar os autos, proceder à evolução de classe para Cumprimento de Sentença no PJe e fazer conclusão dos autos para despacho. Cumpra-se. Thadeu de Melo Alves Juiz titular do JECCRIM da comarca de Bacabal

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