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0800229-95.2024.8.10.0012

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís

    PROCESSO: 0800229-95.2024.8.10.0012 CLASSE CNJ: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) REQUERENTE: MARLI MENDES VIEGAS Advogados do(a) AUTOR: AYLON ESTRELA NETO - DF42694, KAROLINA FONSECA LIMA - MA8153 REQUERIDO(A): BANCO CIFRA S.A. Advogados do(a) REU: ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA - SP285159, DAIANA DE SOUSA SILVA - MA25636, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A TERCEIRO INTERESSADO: ANA RITA MENDES VIEGAS AYLON ESTRELA NETO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento/levantamento de valores, na qual se constata um impasse na representação processual e na indicação dos dados bancários do requerido, BANCO CIFRA S/A. No dia 03/08/2026 (ID 187517193), petição subscrita pela Dra. Ana Lelia de Lacerda Gimenes Tejeda, OAB/SP 285.159, indicou determinada conta bancária para fins de transferência e no dia 06/08/2026 (ID 187969691), petição subscrita pelo Dr. Joao Francisco Alves Rosa, OAB/BA 17.023, indicou conta bancária diversa para o mesmo fim. Ademais, a Certidão de ID 187088117 apontou divergências nos instrumentos de mandato acostados (ID 110754999 e ID 112397057), destacando que não consta formalmente o nome da sociedade de advogados indicada pela parte (DIDIER, SODRÉ & ROSA ADVOCACIA). Decido. A existência de manifestações concorrentes por patronos distintos indicando contas bancárias diversas gera manifesta insegurança jurídica e impede a imediata expedição de alvará de transferência, sob pena de quitação irregular ou direcionamento equivocado de numerário. Cabe à instituição financeira regularizar sua representação e unificar o requerimento. Isto posto, com o fito de sanar o impasse e garantir a higidez dos atos de pagamento, DETERMINO a intimação do BANCO CIFRA S/A, por meio de seus advogados habilitados, para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias: a) Esclareça, de forma expressa, qual dos patronos detém os poderes vigentes e atualizados para receber e dar quitação nestes autos; b) Indique de maneira inequívoca e unificada a conta bancária oficial para a transferência/expedição do alvará judicial; c) Regularize a representação processual da sociedade de advogados, sanando a divergência apontada. Fica advertida a instituição financeira de que o silêncio ou a permanência da dubiedade ensejará a retenção cautelar do montante em conta judicial até a efetiva resolução do conflito de representação. Cumpra-se. São Luís-MA, data do sistema MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br

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