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TJRN · Vara Única da Comarca de Patu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800228-50.2026.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C. C. D. M., ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA RÉU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. DECISÃO Para fins de efetividade da decisão de ID 193527768, afasto a aplicação da astreintes, tendo em vista que sua execução ainda que em cumprimento provisório, só vem a ser liberada após o trânsito em julgado da demanda. Nos termos do art. 12, inciso VI, da Lei nº 9.656/1998, o reembolso de despesas médicas efetuadas fora da rede conveniada possui caráter excepcional e exige a presença concomitante de dois requisitos: a situação de urgência ou emergência e a impossibilidade de utilização dos serviços próprios ou credenciados pela operadora. Já a Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS impõe à operadora, de modo expresso, a garantia de atendimento na hipótese de indisponibilidade ou inexistência de prestador no município integrante da área geográfica de abrangência do produto, estabelecendo, em tais casos, o correlato dever de reembolso, independentemente do caráter eletivo do atendimento. Diante do exposto, INTIME-SE a parte demandante para juntar aos autos orçamento de consulta psicológica destinada à elaboração de parecer psicológico, para fins de bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD, e posterior liberação para contratação direta da parte autora, atendendo assim a tutela concedida ao ID 193527768. Determino ainda a intimação da parte autora para, no prazo legal, se manifestar acerca da contestação e documentos juntados pela HAPVIDA. Intimem-se. Cumpra-se. Patu/RN, 1 de setembro de 2026. VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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