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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 35ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800224-86.2018.4.05.8312 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: BRASITRANS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GETULIO VICENTE DE PAULA CARVALHO JUNIOR - PE20182 DECISÃO Considerando o teor da certidão de Id. 175033327, verifico que não houve apreciação do pedido de retirada de restrição contido no Id. 163195335, de modo que passo a analisar. Tendo em vista a informação acerca da arrematação de veículo restrito nestes autos, em procedimento de leilão judicial realizado pelo Juízo da 22ª Vara Federal/PE (id: 163195335), DETERMINO a IMEDIATA retirada da restrição judicial de transferência incidente sobre o veículo de placa: PEQ6045, conforme auto de arrematação de Id. 163199337. Efetivada a medida, dê-se ciência às partes, bem como ao Juízo da 22ª Vara Federal/PE. Em relação ao pedido da parte exequente de Id. 172359290, defiro em parte, tendo em vista que não há como realizar a penhora dos demais veículos listados no Id. 11375543 para satisfação da dívida, considerando que referidos bens constam com informação de alienação fiduciária, conforme certificado nos autos na certidão de Id. 175033327. Sendo assim, defiro apenas a penhora no rosto dos autos da Execução Fiscal nº 0003841-65.2014.4.05.8300, em trâmite na 22ª Vara Federal de Pernambuco. Como medida preparatória, intime-se o exequente para informar o valor atualizado do débito executado. Prazo: 10 (dez) dias. Em seguida, proceda à Secretaria aos atos necessários à efetivação da penhora no rosto dos autos, a ser efetuada nos autos da Execução Fiscal acima mencionada. Consigno, por oportuno, que cópia impressa desta decisão, validada pela assinatura digital lançada no rodapé, servirá de ofício para o aqui determinado, devendo a secretaria providenciar o encaminhamento desta. Com a resposta, intime-se a parte executada acerca penhora efetivada, bem como, em não lhe havendo ainda sido oportunizado, do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos à execução, nos termos do art. 12 c/c art. 16 da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, o que certificará a secretaria, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias impulsionar o feito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, conforme certidão de Id. 170767346. Intimem-se. Cumpra-se. Providências necessárias. Cabo de Santo Agostinho, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal