Publicações do processo

Processo 0800222-88.2021.8.20.5102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo n.º 0800222-88.2021.8.20.5102 Vítima: O Estado Autor do Fato: ALLAN VICTOR LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em face de Allan Victor Lima de Oliveira, no bojo do qual foi declarada extinta a punibilidade do autor dos fatos pela prescrição da pretensão punitiva (id. 96117831). A Polícia Rodoviária Federal, por intermédio do Ofício nº 264/2026/DEL02-RN/SPRF-RN (id. 195966236), solicitou autorização deste juízo para proceder à destruição da substância entorpecente apreendida (0,24g de maconha vinculada ao TCO nº 1200685210119100013). Considerando o trânsito em julgado da sentença que extinguiu a punibilidade, a ausência de interesse processual ou probatório na manutenção da guarda do material, bem como a ilicitude intrínseca da substância, impõe-se a sua destruição, na forma da legislação de regência. Diante do exposto: a) DEFIRO o pedido constante no Ofício nº 264/2026/DEL02-RN/SPRF-RN e AUTORIZO a destruição da substância entorpecente apreendida nos presentes autos, vinculada ao TCO nº 1200685210119100013 (id. 64681252), observadas as cautelas de praxe e a lavratura do respectivo auto circunstanciado pela autoridade policial. b) Oficie-se à Chefia da 2ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte (DEL02-RN), comunicando o inteiro teor desta decisão para as providências cabíveis. c) Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. d) Cumpridas as formalidades e nada mais havendo, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos. Cumpra-se. Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ