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0800221-89.2026.8.10.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Maracaçumé

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: vara1_mar@tjma.jus.br / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº: 0800221-89.2026.8.10.0096 Autor(a): ANTONIA DA CONCEICAO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920, FABIO RYCHARDSON LIRA SILVA - PI16005 Réu: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial foi ajuizada em nome de ANTÔNIA DOS SANTOS E SANTO. Contudo, a petição de Id. nº 176901040 foi protocolada em nome de pessoa diversa, qual seja, ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, evidenciando divergência quanto à correta identificação da parte autora. Diante disso, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, via Sistema PJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, esclarecendo a identidade da parte requerente e informando em favor de quem efetivamente se pretende ajuizar a presente demanda, promovendo, se necessário, a regularização dos dados cadastrais e da documentação pertinente. No mesmo ato, com fundamento nos arts. 319, II, 320 e 321 do CPC, a parte requerente deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos o comprovante de endereço devidamente atualizado e em seu nome, de até quatro meses antes da data da propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Após, voltem-me os autos conclusos. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intimem-se. Cumpra-se. Maracaçumé/MA, Data da Assinatura no Sistema. Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Maracaçumé/MA

  2. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Maracaçumé

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: vara1_mar@tjma.jus.br / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº: 0800221-89.2026.8.10.0096 Autor(a): ANTONIA DA CONCEICAO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920, FABIO RYCHARDSON LIRA SILVA - PI16005 Réu: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial foi ajuizada em nome de ANTÔNIA DOS SANTOS E SANTO. Contudo, a petição de Id. nº 176901040 foi protocolada em nome de pessoa diversa, qual seja, ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, evidenciando divergência quanto à correta identificação da parte autora. Diante disso, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, via Sistema PJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, esclarecendo a identidade da parte requerente e informando em favor de quem efetivamente se pretende ajuizar a presente demanda, promovendo, se necessário, a regularização dos dados cadastrais e da documentação pertinente. No mesmo ato, com fundamento nos arts. 319, II, 320 e 321 do CPC, a parte requerente deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos o comprovante de endereço devidamente atualizado e em seu nome, de até quatro meses antes da data da propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Após, voltem-me os autos conclusos. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intimem-se. Cumpra-se. Maracaçumé/MA, Data da Assinatura no Sistema. Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Maracaçumé/MA

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