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TJMS · Juizado Especial Adjunto
1. Quanto à obrigação de fazer, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não feito, e INTIME-SE o executado para cumprimento da obrigação discriminado no título judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de determinação das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 2. Quanto à obrigação de pagar quantia, ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, no ponto, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 2.1. Expeça-se mandado de levantamento - que poderá ser substituído pela transferência eletrônica (CPC, art. 906, PU) - do numerário depositado em subconta judicial vinculada ao presente feito, a quem de direito. 3. Intimem-se. Às providências necessárias.
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