Publicações do processo

Processo 0800218-34.2018.8.15.0951

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJPB

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo do(a) Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58283-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800218-34.2018.8.15.0951 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda, Inadimplemento] AUTOR: CREANTO ROQUE DE SOUZA REU: MARIA DO SOCORRO SILVA MARTINS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Solânea, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800218-34.2018.8.15.0951 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: MARIA DO SOCORRO SILVA MARTINS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "abram-se vistas à parte demandada e ao terceiro interessado para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias ". Advogado do(a) REU: EDMUNDO DOS SANTOS COSTA - PB7349 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SOLÂNEA-PB, em 15 de setembro de 2026 De ordem, LADY JANE RAMOS BARACHO Técnico Judiciário

2026-09-16 · TJPB

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo do(a) Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58283-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800218-34.2018.8.15.0951 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda, Inadimplemento] AUTOR: CREANTO ROQUE DE SOUZA REU: MARIA DO SOCORRO SILVA MARTINS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Solânea, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800218-34.2018.8.15.0951 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: MARIA DO SOCORRO SILVA MARTINS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " abram-se vistas à parte demandada e ao terceiro interessado para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias". Advogado do(a) REU: EDMUNDO DOS SANTOS COSTA - PB7349 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SOLÂNEA-PB, em 15 de setembro de 2026 De ordem, LADY JANE RAMOS BARACHO Técnico Judiciário

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ