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TJRN · Vara Única da Comarca de Almino Afonso
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso MONITÓRIA (147) Nº 0800217-64.2021.8.20.5135 AUTOR: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A) AUTOR: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (RN20015-A), MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (RN005553) REU: LAILDO NECO DE MORAIS, FRANCISCO SUELIO DE MORAIS - ME ADVOGADO(A) REU: RAFAEL NUNES CHAVANTE (RN012278) DESPACHO Considerando a petição de ID nº 197286105, na qual a ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS requer sua habilitação no polo ativo do feito, sob a alegação de aquisição do crédito reconhecido nestes autos, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o instrumento de cessão de crédito e/ou documentação idônea que demonstre especificamente a transferência do crédito objeto deste processo, uma vez que os documentos apresentados não permitem, por ora, aferir a efetiva cessão da obrigação reconhecida no título executivo judicial. No mesmo prazo, caso pretenda dar início ao cumprimento de sentença, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. ALMINO AFONSO, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1.
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