Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJMS
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e os ACOLHO PARCIALMENTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES, tão somente para corrigir os erros materiais acima especificados, passando a constar que: a) os valores pagos pelos autores até então totalizavam R$ 2.500.000,00, e não R$ 1.500.000,00; e b) a parcela objeto da medida cautelar possui vencimento em 15/02/2026, e não em 15/02/2025. No mais, REJEITO os embargos, mantendo integralmente a determinação para que os autores depositem em juízo, em subconta vinculada ao presente feito, o valor de R$ 2.500.000,00, correspondente à parcela vencida em 15/02/2026, bem como as demais determinações constantes da decisão de fls. 147/151. INDEFIRO, por consequência, o pedido de substituição do depósito judicial por hipoteca ou penhora do imóvel objeto da demanda. Intime-se. Cumpra-se.
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