2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA CÍVEL ÚNICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Antônio Dourado de Santana, 595 - Forum de Alto Alegre - Centro - ALTO ALEGRE/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: aer@tjrr.jus.br Proc. n.° 0800216-86.2026.8.23.0005 DECISÃO Verifica-se que a parte autora compareceu ao cartório desta Comarca e confirmou a outorga de poderes ao patrono habilitado nos autos. À vista disso, rejeito a manifestação do banco requerido quanto à extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual. Considerando, ainda, que a matéria discutida nos autos está abrangida pelo Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido tema. Intime-se o banco requerido para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, suspenda-se o feito até o julgamento do Tema 1.414 do STJ. Cumpra-se. Alto Alegre-RR, 14/9/2026. (Assinado eletronicamente) SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito