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0800216-51.2025.8.15.0391

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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de Teixeira · EXPEDIENTE

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE TEIXEIRA Juízo do(a) Vara Única de Teixeira Rua Cel. Manoel de O. Lira, S/N, Centro, TEIXEIRA - PB - CEP: 58735-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800216-51.2025.8.15.0391 CLASSE DO PROCESSO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: SILVA FERREIRA CUNHA REQUERIDO: MARIA DO CARMO ALVES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Teixeira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800216-51.2025.8.15.0391 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: SILVA FERREIRA CUNHA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DECISÃO: " Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado por Silva Ferreira Cunha; e determino a intimação da parte promovente, por seu advogado, para comprovar o recolhimento integral das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. ". Advogado do(a) REQUERENTE: GILMAR NOGUEIRA SILVA - PE13821 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. TEIXEIRA-PB, em 9 de setembro de 2026 De ordem, PAULO SERGIO CARNEIRO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX

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