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Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara Cível
Trata-se deAção de Execução de Título Extrajudicialmovida porCaiado Pneus LTdaem face deCézar Queiroz, na qual a parte exequente requer a realização de arresto de bens via sistema SISBAJUD, fundamentando o pedido no insucesso das tentativas de citação do executado. Decido. O pedido de arresto executivo (ou "pré-penhora"), previsto noartigo 830 do Código de Processo Civil,é medida que visa garantir a efetividade da execução. No entanto, por se tratar de medida que atinge o patrimônio da parte antes mesmo de sua integração à lide, sua concessão deve ser precedida do esgotamento de diligências razoáveis para a localização do paradeiro do réu. No caso dos autos, embora tenham ocorrido tentativas frustradas de citação, o arresto via SISBAJUD mostra-se prematuro. A prioridade do processo judicial, neste estágio, deve ser a regular formação da relação processual por meio da citação pessoal, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal. O bloqueio de valores em conta bancária é medida gravosa que deve ser reservada para situações em que a ocultação do devedor é evidente ou quando não restarem outros meios para sua localização. Assim, antes de se proceder à constrição patrimonial, cabe à parte interessada promover a busca de endereços atualizados, seja por meios próprios ou mediante o auxílio dos sistemas de pesquisa à disposição do juízo. Ante o exposto,INDEFIROo pedido de arresto via sistema SISBAJUD. Em prosseguimento,INTIME-SEa parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado da parte ré ou requeira o que entender de direito para viabilizar a citação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito ou arquivamento, conforme o caso. Às providências.