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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · JECC Pedro II Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede e-mail: jecc.pedro2@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32712029 Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800210-30.2026.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MARQUES REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de ação movida por MARIA DA CONCEICAO MARQUES em face de BANCO BRADESCO S.A., em que as partes apresentaram termo de composição amigável para encerramento do litígio (ID 103523134 / ID 103523135), devidamente firmado pelos patronos com poderes específicos para transigir. Verifica-se que a transação versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, preenchendo todos os requisitos de validade previstos no ordenamento jurídico, impondo-se a chancela judicial da vontade manifestada pelos litigantes. 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Lei Ordinária 13.105/2015, art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em consequência, homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes, operando-se o imediato trânsito em julgado desta decisão. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Publicada e registrada no sistema eletrônico. Intimem-se. PEDRO II-PI, 9 de setembro de 2026. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede