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0800209-66.2026.8.10.0099

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · VARA ÚNICA DE MIRADOR

    Poder Judiciário do Maranhão Vara Única da comarca de Mirador e-mail: vara1_mia@tjma.jus.br | Tel.: (99) 2055-1076 (Sec.) PROCESSO N.º 0800209-66.2026.8.10.0099 | INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: LUCIDALVA PEREIRA DE SOUSA Advogado(a): Requerido(a): JOSE GABRIEL SOUSA DA SILVA Assunto: [Nomeação] TERMO DE AUDIÊNCIA Data/hora: 24/08/2026 10:00 horas Local: Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Mirador Presencialmente no Fórum: Juíza de Direito: Mirna Cardoso Siqueira. Defensor Público, Dr. Magson Santos Melo. Presentes por videoconferência A requerente Lucidalva Pereira de Sousa. O interditando, Jose Gabriel Sousa da Silva. Aberta a presente audiência, às 11:35min, iniciaram-se os atos de instrução. INSTRUÇÃO Iniciada a entrevista do interditando, Jose Gabriel Sousa da Silva. Foram formuladas as perguntas cabíveis para a instrução do feito. Foi ouvida a parte requerente, Lucidalva Pereira de Sousa, que prestou depoimento pessoal. DELIBERAÇÕES FINAIS: Em seguida, a MMª Juíza proferiu o seguinte despacho: "Considerando que a parte autora está assistida pela Defensoria Pública, nomeio, para o exercício da curadoria especial do interditando, o advogado dativo Dr. Thiago Andrelino, OAB/MA 28401. Determino a intimação do advogado nomeado para que aceitando, apresente a respectiva defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença. Tudo foi gravado por meio de sistema audiovisual, conforme juntada do link de acesso ao arquivo audiovisual da audiência realizada nos presentes autos, conforme disciplinado pelo Provimento nº 26/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que regulamenta o uso do sistema PJe Mídias para o armazenamento e a consulta de mídias processuais, Link https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=QxiCX5NSQyaAtDSuhhWM Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que vai assinado exclusivamente pelo presidente do ato de forma eletrônica, nos termos da Lei 11.419/2006 e art. 25 da Resolução CNJ 185/2013. Eu, Rousane Alencar Moura, Secretária Judicial, mat. 217521, digitei e subscrevi. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirador

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