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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800208-89.2025.8.19.0059 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SILVA JARDIM J ESP ADJ CIV Ação: 0800208-89.2025.8.19.0059 Protocolo: 8818/2026.00105749 RECTE: MARIA ELIENE DE SOUSA ADVOGADO: KAREN LÍVIA DA SILVA FIGUEIREDO OAB/RJ-129461 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/CE-023495 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento a ambos os recursos inominados para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Relação de consumo. Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. De um lado, fato do serviço bem demonstrado. Serviço essencial. Indisponibilidade. Não há prova de causa excludente de responsabilidade. Por outro lado, dano moral configurado e que decorre da própria essencialidade do serviço. Não há, porém, o que justifique a pretendida majoração. Verba indenizatória arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial, considerado, inclusive, o período da interrupção. Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do CPC.
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