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TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0800208-18.2019.8.20.5121 Promovente: ANA PAULA FONSECA Promovido(a): TERRA NOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DESPACHO Compulsando os autos, observo que foram penhorados valores parciais na conta da parte executada, bem como foi juntado, no ID 178819382, documento que indica a inclusão de restrição sobre veículo de sua propriedade. Ocorre que não há, nos autos, manifestação da parte exequente acerca de eventual interesse na penhora e avaliação do referido bem. Por outro lado, em sede de embargos à execução, a parte ré requer a retirada da restrição incidente sobre o veículo, alegando que este foi alienado e não mais integra seu patrimônio. Assim sendo, postergo a análise dos embargos à execução e determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse na penhora e avaliação do referido veículo. Por fim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentação comprobatória da alienação do veículo, demonstrando que o bem não mais integra seu patrimônio. Cumpra-se. Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Felipe Luiz Machado Barros Juiz de Direito em Substituição Legal
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