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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo:0800207-95.2026.8.19.0083 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA SILVEIRA DO NASCIMENTO RÉU: MAGALU PAGAMENTO LTDA, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A Considerando que o réu efetuou integralmente o pagamento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento eletrônico,coma finalidade para crédito em conta, do valor depositado em indexador 298949607, devidamente corrigido, em favor da exequente e de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito. Patrono(a):Meire Ribeiro Silva de Freitas CPF: 082.228.137-65 Banco: Banco do Brasil Agência:1581-4 Conta corrente: 19112-4 Expedido o mandado de pagamento, o exequente afirma plena quitação, certificado em indexador 299490929, independentemente de nova conclusão, após as cautelas legais e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. JAPERI, 27 de agosto de 2026. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
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