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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis · Ato ordinatório
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis Processo nº. 0800207-84.2026.8.10.0006–PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLENE DA SILVA VIEIRA ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO MORENO DUTRA - MA20212 RÉU: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO:Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO LUíS/MA, Quinta-feira, 03 de Setembro de 2026 Datado e assinado digitalmente
TJMA · 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis · Ato ordinatório
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis Processo nº. 0800207-84.2026.8.10.0006–PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLENE DA SILVA VIEIRA ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO MORENO DUTRA - MA20212 RÉU: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO:Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO LUíS/MA, Quinta-feira, 03 de Setembro de 2026 Datado e assinado digitalmente