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0800207-74.2023.8.15.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de Sumé · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Sumé Processo: 0800207-74.2023.8.15.0451 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Alimentos, Guarda] AUTOR: D. S. D. L. Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON GABRIEL DE FREITAS SILVA - PB26299, CAMILA LUCAS JORGE - PB26390 REU: G. D. A. Advogado do(a) REU: RAIANA QUIRINO DANTAS - PB15719 DESPACHO Considerando que a audiência anteriormente designada não foi realizada, em razão da impossibilidade de sua realização na data aprazada, impõe-se a redesignação do ato. Outrossim, DEFIRO o pedido formulado pela patrona da parte requerida (ID. 156353260), tendo em vista a informação de que perdeu contato com o requerido, razão pela qual se mostra pertinente sua intimação pessoal, a fim de assegurar seu comparecimento ao ato processual. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de setembro de 2026, às 08h00, a realizar-se no Fórum da Comarca de Sumé/PB. DEFIRO a participação das partes por videoconferência, cujo acesso será realizado pelo aplicativo Zoom Meeting, através do link institucional utilizado por este Juízo. INTIMEM-SE: 1- a parte autora, por seus advogados, via DJEN; 2- a parte requerida, por sua advogada, via DJEN; 3- o requerido, pessoalmente, por mandado, no endereço constante dos autos, para comparecimento à audiência, nos termos do pedido de ID. 156353260; 4- o Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, pelo PJe. INTIMEM-SE, ainda, as testemunhas arroladas pela parte autora no ID. 81802703 e pela parte requerida no ID. 92972302, para comparecimento à audiência de instrução e julgamento, advertindo-se acerca do dever legal de comparecimento e das consequências do não atendimento à intimação, na forma dos arts. 455 e seguintes do Código de Processo Civil. Atente-se nas intimações que o processo corre em segredo de justiça. Cumpra-se Sumé - PB, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular

  2. Intimação

    TJPB · Vara Única de Sumé · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Sumé Processo: 0800207-74.2023.8.15.0451 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Alimentos, Guarda] AUTOR: D. S. D. L. Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON GABRIEL DE FREITAS SILVA - PB26299, CAMILA LUCAS JORGE - PB26390 REU: G. D. A. Advogado do(a) REU: RAIANA QUIRINO DANTAS - PB15719 DESPACHO Considerando que a audiência anteriormente designada não foi realizada, em razão da impossibilidade de sua realização na data aprazada, impõe-se a redesignação do ato. Outrossim, DEFIRO o pedido formulado pela patrona da parte requerida (ID. 156353260), tendo em vista a informação de que perdeu contato com o requerido, razão pela qual se mostra pertinente sua intimação pessoal, a fim de assegurar seu comparecimento ao ato processual. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de setembro de 2026, às 08h00, a realizar-se no Fórum da Comarca de Sumé/PB. DEFIRO a participação das partes por videoconferência, cujo acesso será realizado pelo aplicativo Zoom Meeting, através do link institucional utilizado por este Juízo. INTIMEM-SE: 1- a parte autora, por seus advogados, via DJEN; 2- a parte requerida, por sua advogada, via DJEN; 3- o requerido, pessoalmente, por mandado, no endereço constante dos autos, para comparecimento à audiência, nos termos do pedido de ID. 156353260; 4- o Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, pelo PJe. INTIMEM-SE, ainda, as testemunhas arroladas pela parte autora no ID. 81802703 e pela parte requerida no ID. 92972302, para comparecimento à audiência de instrução e julgamento, advertindo-se acerca do dever legal de comparecimento e das consequências do não atendimento à intimação, na forma dos arts. 455 e seguintes do Código de Processo Civil. Atente-se nas intimações que o processo corre em segredo de justiça. Cumpra-se Sumé - PB, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular

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