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0800207-43.2024.8.18.0132

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Tribunal
TJPI
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPI · JECC São Raimundo Nonato Sede · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: jecc.saoraimundononato@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800207-43.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: CARLIMBERG DE ARAUJO OLIVEIRA EXECUTADO: GILSON RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movido CARLIMBERG DE ARAUJO OLIVEIRA, em face de GILSON RIBEIRO DOS SANTOS. Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das parcelas remanescentes do acordo homologado, que totaliza R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), conforme requerimento (ID nº 103622442), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º do CPC e do Enunciado 97 do FONAJE. Decorrido o prazo, sem pagamento ou manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos, para imediato cumprimento da penhora on-line via SISBAJUD, já desde logo deferida, pelo valor remanescente da obrigação, já acrescido das cominações determinadas no dispositivo legal (artigo 523, §1º do CPC c/c Enunciado 97 do FONAJE). Realizada a constrição, junte-se aos autos o extrato do sistema SISBAJUD, em sigilo, com visualização liberada às partes, e intimem-se as partes para manifestação acerca do resultado da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos Enunciados nº 140 e 142 do FONAJE. Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito no estado em que se encontra. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ________Assinatura Eletrônica_______ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato

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