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0800206-95.2026.8.20.5123

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Parelhas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0800206-95.2026.8.20.5123 REQUERENTE: ADRIANO NOBREGA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO NOBREGA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença, onde consta comprovante de cumprimento da obrigação (Id 197907794). É o relatório. Fundamento. Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso dos autos, resta inconteste a satisfação da obrigação pelo executado, tal como se vê dos documentos juntados aos nos autos, sendo, assim, de se determinar a imediata extinção da presente execução. Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. III- DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Dê-se baixa em eventuais restrições ainda pendentes. Custas pelo executado. Sem nova condenação em honorários, já satisfeitos. Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)

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