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0800204-91.2022.8.18.0089

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Caracol

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol e-mail: - Fone: ( ) Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800204-91.2022.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RAIMUNDA ALENCAR DA MATA SOARES REU: RAIMUNDO PENÊ ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 02 dias do mês de setembro de 2026, às 09h00min, na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Caracol/PI, presente a MM. Juíza de Direito Uismeire Ferreira Coelho, atuando em substituição legal, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Realizado o pregão, compareceu o patrono da parte autora, Dr. MARCELINO BRAGA DA SILVA JUNIOR - OAB PI11702, desacompanhado de sua constituinte a senhora RAIMUNDA ALENCAR DA MATA SOARES. Ausentes a parte requerida o senhor RAIMUNDO PENÊ e sua patrona, Dra. SABRINNA RIBEIRO DE CARVALHO - OAB SSP411535.Diante da ausência pessoal das partes, restou prejudicada a tentativa de coconciliação. Na sequência, o patrono da parte autora reiterou o requerimento de produção de prova pericial de engenharia, anteriormente formulado nos autos. Após, a MM Juíza proferiu a seguinte DECISÃO: Considerando que a controvérsia envolve questões de natureza técnica relevantes ao deslinde da causa, especialmente quanto às características construtivas da parede e da escada objeto da demanda, à existência ou não de apoio, fixação, chumbamento, engastamento ou outra forma de utilização da parede pela estrutura da escada, bem como quanto à existência, extensão e eventual causa dos danos alegados, DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia, nos termos dos arts. 370 e 464 e seguintes do Código de Processo Civil. O Juízo formulou, em audiência, os seguintes quesitos: 1 - Descreva o perito as características construtivas e o atual estado de conservação da parede e da escada objeto da controvérsia. 2 - É tecnicamente possível identificar a localização da parede em relação à linha divisória entre os imóveis das partes? Em caso positivo, esclareça. 3 - A escada existente no imóvel do requerido possui estrutura própria e independente ou utiliza, total ou parcialmente, a parede objeto da controvérsia como elemento de apoio ou sustentação? 4 - Existe apoio, fixação, chumbamento, engastamento, perfuração, inserção de ferragens, concretagem ou qualquer outra intervenção da estrutura da escada na referida parede? Em caso positivo, descreva sua natureza e localização. 5 - A parede exerce alguma função estrutural ou de sustentação da escada? 6 - Caso seja eliminada eventual ligação entre a escada e a parede, a escada permanecerá estruturalmente estável e segura? 7 - Existem atualmente fissuras, rachaduras, perfurações, perda de material ou outros danos na parede ou no imóvel da autora, especialmente na área objeto da controvérsia? Em caso positivo, descreva-os. 8 - Sendo constatados danos, é tecnicamente possível identificar sua causa provável? São eles compatíveis com intervenções realizadas durante a construção ou reforma da escada? 9 - Os registros fotográficos juntados aos autos, inclusive aqueles relativos à execução da obra, são compatíveis com a estrutura e os locais examinados durante a vistoria? O que permitem concluir tecnicamente acerca das intervenções realizadas na parede? 10 - Há sinais de reparos, recomposição de alvenaria, revestimento, pintura ou outras intervenções posteriores na área objeto da controvérsia? 11 - A situação atualmente existente apresenta algum risco à estabilidade, segurança ou utilização normal da parede ou dos imóveis? 12 - Caso constatada utilização da parede pela estrutura da escada ou dano decorrente da obra, quais intervenções são tecnicamente necessárias para tornar a escada independente da parede e/ou reparar os danos encontrados? 13 - É necessária a demolição integral da escada para solução dos problemas eventualmente constatados ou existem medidas técnicas menos invasivas aptas a solucioná-los? 14 - Sendo necessárias obras ou reparos, informe, se possível, o custo estimado e o prazo razoável para sua execução. 15. Informe o perito quaisquer outros elementos técnicos constatados durante a vistoria que considere relevantes para o esclarecimento da controvérsia. A perícia deverá ser realizada mediante vistoria nos imóveis envolvidos na controvérsia, com análise da parede e da escada objeto da demanda e confronto, na medida tecnicamente possível, da situação atualmente encontrada com os registros fotográficos constantes dos autos. A perícia deverá ser realizada, inicialmente, por métodos não destrutivos, devendo eventual procedimento invasivo ser previamente justificado pelo expert e submetido à autorização judicial. Proceda-se à indicação de profissional habilitado na área de engenharia civil, dentre os peritos cadastrados perante o Tribunal, vindo os autos conclusos para nomeação. Após a nomeação, intimem-se as partes para, no prazo legal, querendo, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. O perito, após a aceitação do encargo e definição dos honorários, deverá designar data para realização da vistoria, assegurando-se a prévia ciência das partes. As partes deverão franquear ao expert o acesso às áreas dos respectivos imóveis necessárias à realização da prova. Intimem-se. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Valterlin Borges, oficial de gabinete, digitei o presente termo e inclui no sistema Pje para assinatura do magistrado. UISMEIRE FERREIRA COELHO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA LEGAL

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