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0800204-67.2026.8.10.0156

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Santo Amaro do Maranhão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única de Santo Amaro R. 28 de Julho - centro, Santo Amaro do Maranhão - MA, 65195-000 E-mail: vara1_sam@tjma.jus.br Processo n. 0800204-67.2026.8.10.0156 Requerente: MARIA JOSE DA SILVA ROCHA e outros Endereço Requerente: MARIA JOSE DA SILVA ROCHA Travessa das Palmeiras, s/n, Centro, s/n, Centro, SANTO AMARO DO MARANHÃO - MA - CEP: 65195-000 Telefone(s): (98)9148-3416 IVAR RODRIGUES ROCHA Travessa das Palmeiras, s/n, Centro, s/n, Centro, SANTO AMARO DO MARANHÃO - MA - CEP: 65195-000 Telefone(s): (98)9148-3416 Requerido: CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DA 3 ZONA Endereço Requerido: CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DA 3 ZONA Avenida dos Expedicionários, 133, João Paulo, SãO LUíS - MA - CEP: 65040-120 Telefone(s): (98)3243-4477 - (98)3243-2646 DESPACHO Trata-se de ação de retificação de registro civil de casamento proposta por MARIA JOSÉ DA SILVA ROCHA e IVAR RODRIGUES ROCHA em face do OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DA 3ª ZONA DE SÃO LUÍS/MA. Na petição inicial (ID 188034687), os requerentes pleiteiam: 1. A retificação da data de nascimento do cônjuge varão, IVAR RODRIGUES ROCHA, para que conste 10 de dezembro de 1955, em substituição à data de 19 de dezembro de 1955; 2. A correção da naturalidade de ambos os cônjuges, para sanar suposta inversão constante na segunda via da certidão de casamento. Ocorre que, da análise minuciosa dos documentos juntados aos autos, constatam-se divergências e inconsistências entre os fatos alegados, os pedidos formulados e os documentos de identificação apresentados: a) Quanto ao cônjuge IVAR RODRIGUES ROCHA: na petição inicial foi requerida a fixação da data de nascimento em 10/12/1955. Todavia, no documento de identidade anexado (ID 188034689), consta expressamente como data de nascimento o dia 18/12/1955, e não 10/12/1955, ao passo que na certidão de casamento eletrônica (ID 188034701, pág. 1) consta a data de 19/12/1950; b) Quanto à cônjuge MARIA JOSÉ DA SILVA ROCHA: na petição inicial alegou-se mera inversão de naturalidades. Contudo, na certidão de casamento eletrônica (ID 188034701, pág. 1), constou equivocadamente a sua data de nascimento como 18/12/1955 e sua naturalidade como São José de Ribamar/MA, divergindo substancialmente de seu documento de identidade (ID 188034691), no qual consta a data de nascimento em 21/08/1957 e naturalidade em Primeira Cruz/MA. Desse modo, faz-se necessário chamar o feito à ordem para que a parte requerente esclareça as discrepâncias documentais e adéque os pedidos formulados na inicial à realidade fática e aos documentos de registro originários. Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, por meio de seus procuradores habilitados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, a fim de: 1. Esclarecer a efetiva data de nascimento do cônjuge IVAR RODRIGUES ROCHA, justificando a divergência entre a data requerida (10/12/1955), a certidão de casamento (19/12/1950) e a carteira de identidade (18/12/1955); 2. Retificar e adequar o rol de pedidos em relação à requerente MARIA JOSÉ DA SILVA ROCHA, especificando expressamente se pretende também a retificação de sua data de nascimento e de sua naturalidade; Decorrido o prazo com a manifestação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público Estadual. Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo força de mandado de intimação/ofício. Santo Amaro/MA, data do sistema. Luciana Quintanilha Pessôa Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Amaro/MA

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