2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800203-59.2026.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL AMORIM DE CARVALHO EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. 1 -Solicitei desbloqueio e interrupção da ordem de penhora conforme relatório em anexo. 2 - Conforme Decisão proferida no Processo 4152930-18.2026.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP,SUSPENDO A EXECUÇÃO, pelo prazo de 180 dias. Intimem-se. Promovam-se as anotações pertinentes. Ciência às partes. Decorrido o prazo, sem manifestação, intimem-se as partes para prosseguimento do feito. NITERÓI, 15 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto