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TJPI · Vara Única da Comarca de Paulistana
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana e-mail: - Fone: ( ) Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800200-95.2023.8.18.0064 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Simples, Crimes de Trânsito] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PAULISTANA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO EPIFANIO CARVALHO REIS TERMO DA AUDIÊNCIA Aos dez dias de julho do ano dois mil e vinte e seis (10.07.2026), às 09h00min, na sala das audiências da Vara Única da Comarca de Paulistana, ato presidido PRESENCIALMENTE pelo Juiz de Direito, Daniel Saulo Ramos Dultra, titular deste Juízo. A presente audiência está sendo realizada de forma híbrida, possibilitando a participação remota de Advogados, Ministério Público e Defensoria Pública, em conformidade com as disposições da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020 (redação da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022). Presente virtualmente a Promotora de Justiça, Gabriela Almeida de Santana. Presente a assistente de acusação, a Dra. Rita de Cassia da Silva Reis, OAB/PI 17.570. Presente o réu Francisco Epifânio Carvalho Reis, acompanhado do seu advogado, o Dr. Péricles Cavalcanti Rodrigues, OAB/PE 19.072. Ausente a testemunha, Valdir Rodrigues de Aquino, que conforme se verifica nos autos, não há informação da sua intimação. Ato contínuo, o MM Juiz proferiu o seguinte Despacho: “Diante da não comprovação de intimação da testemunha, redesigno a audiência de instrução em continuação para o dia 07/10/2026, às 14:00 horas, momento que se realizará a oitiva da testemunha Valdir Rodrigues de Aquino”. Nada mais havendo, o MM. Juiz, mandou encerrar a presente ata que lida e achada conforme vai assinada digitalmente pelo presidente do ato. Eu, Glenda Silva de Oliveira, o digitei.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana e-mail: - Fone: ( ) Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800200-95.2023.8.18.0064 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Simples, Crimes de Trânsito] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PAULISTANA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO EPIFANIO CARVALHO REIS TERMO DA AUDIÊNCIA Aos dez dias de julho do ano dois mil e vinte e seis (10.07.2026), às 09h00min, na sala das audiências da Vara Única da Comarca de Paulistana, ato presidido PRESENCIALMENTE pelo Juiz de Direito, Daniel Saulo Ramos Dultra, titular deste Juízo. A presente audiência está sendo realizada de forma híbrida, possibilitando a participação remota de Advogados, Ministério Público e Defensoria Pública, em conformidade com as disposições da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020 (redação da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022). Presente virtualmente a Promotora de Justiça, Gabriela Almeida de Santana. Presente a assistente de acusação, a Dra. Rita de Cassia da Silva Reis, OAB/PI 17.570. Presente o réu Francisco Epifânio Carvalho Reis, acompanhado do seu advogado, o Dr. Péricles Cavalcanti Rodrigues, OAB/PE 19.072. Ausente a testemunha, Valdir Rodrigues de Aquino, que conforme se verifica nos autos, não há informação da sua intimação. Ato contínuo, o MM Juiz proferiu o seguinte Despacho: “Diante da não comprovação de intimação da testemunha, redesigno a audiência de instrução em continuação para o dia 07/10/2026, às 14:00 horas, momento que se realizará a oitiva da testemunha Valdir Rodrigues de Aquino”. Nada mais havendo, o MM. Juiz, mandou encerrar a presente ata que lida e achada conforme vai assinada digitalmente pelo presidente do ato. Eu, Glenda Silva de Oliveira, o digitei.
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