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2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800199-48.2023.8.20.5143 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Polo Passivo: VICENTE DE PAULA SOBRINHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 15 de setembro de 2026. JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2026-09-10 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800199-48.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL REU: VICENTE DE PAULA SOBRINHO SENTENÇA A parte exequente requereu o levantamento dos valores bloqueados no Sisbajud (id. 178048995). Diz o artigo 924, II do CPC, que se extingue o cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, foi o que ocorreu. Portanto, nos termos do artigo 924, II do CPC, DECLARO a extinção da execução e defiro o pedido para levantamento dos valores. Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, para transferência do valor de R$ R$ 940,26 (novecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), com as devidas correções e acréscimos legais, na conta informada no ID 178842932. Confeccionada a ordem de transferência, intime(m)-se o(s) beneficiário(s), por seu advogado, para acompanhamento. Confirmados os repasses, verifique-se quanto ao pagamento das custas finais, se cabíveis, e, após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)