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Processo 0800195-75.2025.8.12.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMS

Converto o julgamento em diligência. De acordo com o art. 1.322 do Código Civil: "Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior". Assim, considerando que o réu Juvenal manifestou interesse na aquisição do bem, restando controverso apenas o valor, por ora determino a avaliação judicial do bem. Expeça-se o respectivo mandado e após intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Após, renove-se a conclusão.

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