Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
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2026-09-16 · TJMA
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800195-46.2026.8.10.0014 DEMANDANTE: M & C EDUCACAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750-A DEMANDADO: DOMINGOS MARTINS FERREIRA FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da Dra. KARINE LOPES DE CASTRO CARDOSO, auxiliar de entrância final, matrícula 093898, respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica(m) o(s) Advogado do(a) EXEQUENTE: ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750-A, intimado(s) para, no prazo de 05(cinco) dias, informar a chave PIX ou dados bancários para a transferência do valor depositado mediante alvará judicial, ficando advertida a parte, que os dados bancários ou a chave PIX devem ser de sua titularidade, ou de seu advogado, caso este último tenha procuração com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105 do CPC. São Luís(MA, data do sistema. MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidor(a) Judicial
2026-09-16 · TJMA
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800195-46.2026.8.10.0014 DEMANDANTE: M & C EDUCACAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750-A DEMANDADO: DOMINGOS MARTINS FERREIRA FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da Dra. KARINE LOPES DE CASTRO CARDOSO, auxiliar de entrância final, matrícula 093898, respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica(m) o(s) Advogado do(a) EXEQUENTE: ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750-A, intimado(s) para, no prazo de 05(cinco) dias, informar a chave PIX ou dados bancários para a transferência do valor depositado mediante alvará judicial, ficando advertida a parte, que os dados bancários ou a chave PIX devem ser de sua titularidade, ou de seu advogado, caso este último tenha procuração com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105 do CPC. São Luís(MA, data do sistema. MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidor(a) Judicial
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