Publicações do processo

0800194-67.2026.8.10.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · VARA ÚNICA DE PAULO RAMOS

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, Centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA Fone: (98) 3655-0789 / E-mail: vara1_pram@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0800194-67.2026.8.10.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: TAISA SILVA SANTOS, MARINALVA LIMA SOUSA, ANTONIO DA CONCEICAO SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS BARBOSA BRANDAO SILVA - RJ261696 Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A, LUCAS BARBOSA BRANDAO SILVA - RJ261696 DECISÃO Verifica-se que foram opostos embargos à execução, autuados em apartado, os quais se encontram conclusos para julgamento, conforme certidão constante dos autos. Considerando que as matérias suscitadas nos embargos dizem respeito à própria exigibilidade e ao montante do crédito executado, mostra-se prudente resguardar a utilidade do provimento jurisdicional, evitando a prática de atos executivos potencialmente irreversíveis ou desnecessários. Com efeito, embora os embargos à execução não possuam, em regra, efeito suspensivo (art. 919 do CPC), admite-se, em situações excepcionais, a suspensão do feito executivo quando recomendada pelos princípios da economia processual, da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional. No caso concreto, tendo em vista que os embargos já se encontram em trâmite, reputo adequada a suspensão do curso da execução até a prolação de decisão definitiva naqueles autos. Diante do exposto: DETERMINO a suspensão do presente processo de execução até o julgamento dos embargos à execução (Processo nº 0800695-21.2026.8.10.0109). Após o julgamento dos embargos, voltem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Ramos - MA, data e hora do sistema. JOÃO BRUNO FARIAS MADEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Paulo Ramos

  2. Intimação

    TJMA · VARA ÚNICA DE PAULO RAMOS

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, Centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA Fone: (98) 3655-0789 / E-mail: vara1_pram@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0800194-67.2026.8.10.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: TAISA SILVA SANTOS, MARINALVA LIMA SOUSA, ANTONIO DA CONCEICAO SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS BARBOSA BRANDAO SILVA - RJ261696 Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A, LUCAS BARBOSA BRANDAO SILVA - RJ261696 DECISÃO Verifica-se que foram opostos embargos à execução, autuados em apartado, os quais se encontram conclusos para julgamento, conforme certidão constante dos autos. Considerando que as matérias suscitadas nos embargos dizem respeito à própria exigibilidade e ao montante do crédito executado, mostra-se prudente resguardar a utilidade do provimento jurisdicional, evitando a prática de atos executivos potencialmente irreversíveis ou desnecessários. Com efeito, embora os embargos à execução não possuam, em regra, efeito suspensivo (art. 919 do CPC), admite-se, em situações excepcionais, a suspensão do feito executivo quando recomendada pelos princípios da economia processual, da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional. No caso concreto, tendo em vista que os embargos já se encontram em trâmite, reputo adequada a suspensão do curso da execução até a prolação de decisão definitiva naqueles autos. Diante do exposto: DETERMINO a suspensão do presente processo de execução até o julgamento dos embargos à execução (Processo nº 0800695-21.2026.8.10.0109). Após o julgamento dos embargos, voltem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Ramos - MA, data e hora do sistema. JOÃO BRUNO FARIAS MADEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Paulo Ramos

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.