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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · VARA ÚNICA DE PAULO RAMOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, Centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA Fone: (98) 3655-0789 / E-mail: vara1_pram@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0800194-67.2026.8.10.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: TAISA SILVA SANTOS, MARINALVA LIMA SOUSA, ANTONIO DA CONCEICAO SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS BARBOSA BRANDAO SILVA - RJ261696 Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A, LUCAS BARBOSA BRANDAO SILVA - RJ261696 DECISÃO Verifica-se que foram opostos embargos à execução, autuados em apartado, os quais se encontram conclusos para julgamento, conforme certidão constante dos autos. Considerando que as matérias suscitadas nos embargos dizem respeito à própria exigibilidade e ao montante do crédito executado, mostra-se prudente resguardar a utilidade do provimento jurisdicional, evitando a prática de atos executivos potencialmente irreversíveis ou desnecessários. Com efeito, embora os embargos à execução não possuam, em regra, efeito suspensivo (art. 919 do CPC), admite-se, em situações excepcionais, a suspensão do feito executivo quando recomendada pelos princípios da economia processual, da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional. No caso concreto, tendo em vista que os embargos já se encontram em trâmite, reputo adequada a suspensão do curso da execução até a prolação de decisão definitiva naqueles autos. Diante do exposto: DETERMINO a suspensão do presente processo de execução até o julgamento dos embargos à execução (Processo nº 0800695-21.2026.8.10.0109). Após o julgamento dos embargos, voltem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Ramos - MA, data e hora do sistema. JOÃO BRUNO FARIAS MADEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Paulo Ramos
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, Centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA Fone: (98) 3655-0789 / E-mail: vara1_pram@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0800194-67.2026.8.10.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: TAISA SILVA SANTOS, MARINALVA LIMA SOUSA, ANTONIO DA CONCEICAO SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS BARBOSA BRANDAO SILVA - RJ261696 Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A, LUCAS BARBOSA BRANDAO SILVA - RJ261696 DECISÃO Verifica-se que foram opostos embargos à execução, autuados em apartado, os quais se encontram conclusos para julgamento, conforme certidão constante dos autos. Considerando que as matérias suscitadas nos embargos dizem respeito à própria exigibilidade e ao montante do crédito executado, mostra-se prudente resguardar a utilidade do provimento jurisdicional, evitando a prática de atos executivos potencialmente irreversíveis ou desnecessários. Com efeito, embora os embargos à execução não possuam, em regra, efeito suspensivo (art. 919 do CPC), admite-se, em situações excepcionais, a suspensão do feito executivo quando recomendada pelos princípios da economia processual, da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional. No caso concreto, tendo em vista que os embargos já se encontram em trâmite, reputo adequada a suspensão do curso da execução até a prolação de decisão definitiva naqueles autos. Diante do exposto: DETERMINO a suspensão do presente processo de execução até o julgamento dos embargos à execução (Processo nº 0800695-21.2026.8.10.0109). Após o julgamento dos embargos, voltem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Ramos - MA, data e hora do sistema. JOÃO BRUNO FARIAS MADEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Paulo Ramos