2026-09-16 · TJMS
Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMS
Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
2026-08-24 · TJMS
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Carmelo Penadio em face de BANCO BRADESCO S/A, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade das tarifas bancárias denominadas CESTA B.EXPRESSO2 e CESTA B.EXPRESSO6, por ausência de comprovação de contratação válida pela parte autora; b) determinar ao requerido que se abstenha de efetuar novos descontos na conta da parte autora referentes às tarifas ora declaradas inexigíveis, caso ainda estejam sendo cobradas; c) condenar o requerido à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 3.207,00 (três mil, duzentos e sete reais), correspondente ao dobro de R$ 1.603,50, acrescido de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a citação, observando-se, para cada período, a taxa legal aplicável; d) condenar o requerido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária a partir desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e de juros de mora desde a citação, observada a taxa legal aplicável ao período e vedada a cumulação indevida de encargos; e) condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
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