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0800193-59.2025.8.12.0110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública

    Vistos. A exceção de pré-executividade não comporta acolhimento. Verifica-se que a decisão de f. 284, que indeferiu a gratuidade da justiça, bem como o acórdão/decisão de f. 288-290, que não conheceu do recurso inominado por deserção e fixou a verba sucumbencial ora executada, foram proferidos pela Turma Recursal, no exercício de sua competência, e não por este Juízo de primeiro grau. Dessa forma, infere-se que eventual insurgência quanto ao acerto ou à validade de tais pronunciamentos deveria ter sido deduzida perante o próprio órgão prolator, pela via processual adequada. Uma vez preclusa a matéria e retornados os autos à origem para cumprimento, não cabe a este Juízo, na condição de juízo da execução, rever, cassar ou modificar decisão emanada de órgão jurisdicional superior, sob pena de indevida violação à competência funcional. Assim, o título executivo em cobrança, reveste-se de exigibilidade, não se verificando nulidade absoluta ou matéria de ordem pública apta a autorizar o acolhimento da exceção de pré-executividade, nos termos da Súmula 393 do STJ. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.

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