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TJPA · Vara Única de São Caetano de Odivelas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 0800192-65.2025.8.14.0095 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RUTE DA SILVA CHAGAS Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE BENTES VALENTIM - PA25102-A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução de título judicial em face do INSS. Instado a se manifestar, o executado concordou com os cálculos apresentados (id 189084126). Decido. Considerando que não há controvérsia acerca do valor apresentado pelo exequente, HOMOLOGO o valor exequendo de R$ 75.840,27, do qual R$ 69.059,01 é o valor principal e R$ 6.781,26 é referente aos honorários de sucumbência. Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, nos termos do art. 535, §3º, II do Código de Processo Civil, no valor de R$ 69.059,01 em favor do Exequente; e no valor de R$ 6.781,26 em favor do advogado a título de honorários sucumbenciais. Havendo o pagamento da RPV mediante depósito em juízo, EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ em nome de cada beneficiário, conforme discriminado acima, e dê ciência. Após, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C., na forma da lei. São Caetano de Odivelas, data da assinatura eletrônica. LUISA PADOAN Juíza de Direito Titular de São Caetano de Odivelas
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