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0800192-39.2026.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 36ª Vara Federal PE

    PODER JUDICIÁRIO 36ª Vara Federal PE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0800192-39.2026.4.05.8300 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: SERGIO JOSE FARIAS DA SILVA, ADEILSON DO NASCIMENTO CARDOSO FILHO, ALMIR ROGERIO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REU: MANUELA COELHO RATIS DE OLIVEIRA - PE52955 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS EDUARDO PENHA DE ALMEIDA SILVA - PE58940 ADVOGADO do(a) REU: BIANCA SABRINA DE SOUZA - PE55312 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 107 do Provimento n.º 19, de 14/08/2022 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, e por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Cumprida a determinação, intime-se as Defesas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da representação formulada pela Autoridade Policial. Recife/PE, 31 de agosto de 2026. ISIS MOURA MAYMONE DE MELO Servidor(a)

  2. Intimação

    TRF5 · 36ª Vara Federal PE

    PODER JUDICIÁRIO 36ª Vara Federal PE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0800192-39.2026.4.05.8300 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: SERGIO JOSE FARIAS DA SILVA, ADEILSON DO NASCIMENTO CARDOSO FILHO, ALMIR ROGERIO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REU: MANUELA COELHO RATIS DE OLIVEIRA - PE52955 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS EDUARDO PENHA DE ALMEIDA SILVA - PE58940 ADVOGADO do(a) REU: BIANCA SABRINA DE SOUZA - PE55312 DESPACHO Considerando as afirmações das Defesas de ADEILSON DO NASCIMENTO e de ALMIR ROGÉRIO em suas respostas à acusação, no sentido de que não estão com acesso ao IPL nº 0805587-80.2024.4.05.8300, determino à Secretaria que providencie a habilitação das defesas de todos os réus nos autos do IPL mencionado, bem como a eventuais processos associados, para fins de garantir a ampla defesa e o contraditório. Cumprida a determinação, intimem-se novamente as Defesas para, no prazo do art. 396 do CPP, ratificarem as respostas à acusação já apresentadas, ou apresentarem novas peças de defesa, ficando desde já cientes de que o silêncio será considerado como a primeira das hipóteses. Ao final, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Intimações necessárias. Cumpra-se Recife, data da validação. CAROLINA SOUZA MALTA Juíza Federal da 36ª Vara/PE

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