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0800192-09.2026.8.18.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · JECC Pedro II Sede

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede e-mail: jecc.pedro2@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32712029 Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800192-09.2026.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: RAIMUNDA PEREIRA COSTA INTERESSADO: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A SENTENÇA Vistos, O demandado apresentou comprovante de pagamento do valor exequendo. Por sua vez, a parte autora requereu a liberação da quantia em depósito judicial. Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção. Determino a expedição dos alvarás judiciais em favor dos beneficiários, na forma requerida no ID 103560197, pois autorizo o destacamento dos honorários contratuais. Os Alvarás judiciais deverão constar a autorização de levantamento dos valores com as correções que possam ter incidido sobre a quantia depositada em conta. Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva. Expedientes necessários. Cumpra-se. PEDRO II-PI, 28 de agosto de 2026. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede

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