2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone (84) 3673-9705, Touros/RN Processo: 0800191-65.2019.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIE CHRISTINE CELINA LOUISA GHISLAINE MULLENAERTS e outros Polo passivo: JOHANNES LEOPOLD BARTHOLOMEUS MALLANTS DECISÃO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Trata-se de fato público e notório que Johannes Leopold Bartholomeus Mallants, que figura como parte executada nos autos, responde a diversos processos nesta Comarca, mais especificamente 47 (quarenta e sete) apenas nesta Vara. Embora existam matérias variadas nas ações de conhecimento, muitas outras são executórias ou em fase de cumprimento de sentença que buscam reaver valores. Como as tentativas de localização de numerários findam frustradas repetidamente há anos, foram realizadas penhoras dos imóveis em nome da parte ré, alguns com pedido de adjudicação em favor dos credores. Por isso, os imóveis acabaram sendo objeto de penhora de vários processos, inclusive oriundos de outras comarcas, fazendo com que uma mesma matrícula possuísse múltiplas anotações de ônus. Ao mesmo tempo, certos exequentes possuem mais de um crédito em desfavor do executado, o que ensejou requerimentos de adjudicação de um bem imóvel para a satisfação do débito de mais de um processo. Para além disso, alguns dos imóveis foram objeto de venda a terceiros de boa-fé, atraindo o interesse jurídico na forma como o pagamento aos credores se daria. Em outras palavras, existem vários credores, várias dívidas e vários imóveis como forma de pagamento; ao passo que existem credores que possuem mais de uma dívida e imóveis que respondem por dívidas de mais de um credor. Desta forma, a fim de resguardar o direito de todos os credores e demais terceiros interessados, INDEFIRO, desde já, eventual pedido de adjudicação, a fim de sanear o feito e possibilitar a correta satisfação do débito. CERTIFIQUE a Secretaria todos os processos que a parte ré seja executada, discriminando-se os respectivos exequentes. INTIME-SE a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, discriminar o valor original da dívida e o valor atualizado, separadamente quanto a parte e o seu patrono, bem como informar se possui outro crédito a receber da parte executada em litígio em trâmite nesta unidade. Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão. Sirva a presente de mandado/ofício. P.I. Expedientes necessários. Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)