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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Sentença: "3. Diante do exposto, indefere-se a inicial e julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, conforme artigos 321, 330, IV, e 485, I, do CPC. 4. Sem custas e sem honorários (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se"
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